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Vistoria obrigatória de transferência do Detran

A vistoria veicular é um procedimento obrigatório para a realização da transferência de propriedade do veículo, alteração do domicílio intermunicipal ou interestadual e outros serviços que necessitem da emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).  O procedimento contribui no combate às fraudes e representa o aperfeiçoamento no processo de identificação dos equipamentos do veículo, rapidez, substituição do uso do papel e armazenamento do histórico do veículo.

O que é a vistoria cautelar?

É uma vistoria completa que analisa e atesta o histórico veicular, sua originalidade, a documentação e a estrutura do veículo. São itens que comprovam sua originalidade e evita fraude na hora de comprar e vender um carro usado.

O que é necessário para fazer vistoria veicular?

Você precisa ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículos) e ou CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos),  e original dos documentos (RG e CPF ou CNH).

Qual a diferença entre vistoria cautelar e vistoria de transferência?

A vistoria de Transferência é realizada para avaliar o veículo que passará por alguma alteração no CRV, que pode ser para transferência de propriedade, perda de placa, alteração de município, entre outros.
A vistoria Cautelar visa identificar possíveis avarias, atesta a originalidade do veículo, bem como  suas estruturas, restrições nos órgãos (DETRAN, Polícia), e estado geral do veículo, dando assim segurança no momento da compra.

Perguntas frequentes: Perguntas Frequentes

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